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SACRAMENTOS MATRIMÔNIO

O pacto matrimonial, pelo qual um homem e uma mulher constituem, entre si, uma íntima comunidade de vida e de amor, foi fundado e dotado de suas leis próprias pelo Criador. Por sua natureza é ordenado ao bem dos cônjuges como também à geração e educação dos filhos. Entre os batizados, foi elevado à dignidade de sacramento.

Este sacramento significa a união de Cristo com a Igreja. Concede aos esposos a graça de amarem-se com o mesmo amor com que Cristo amou a sua Igreja. O Matrimônio se baseia no consentimento dos contraentes, isto é, na vontade de doar-se mútua e definitivamente para viver uma aliança de amor fiel e fecundo.

Como o Matrimônio estabelece os cônjuges num estado público de vida na Igreja, convém que sua celebração seja pública no quadro de uma celebração litúrgica diante do sacerdote, das testemunhas e da assembléia dos fiéis.

A unidade, a indissolubilidade e a abertura à fecundidade são essenciais ao Matrimônio. A poligamia é incompatível com a unidade do Matrimônio: o divórcio separa o que Deus uniu, a recusa da fecundidade desvia a vida conjugal de seu dom mais excelente, a prole.

O novo casamento dos divorciados ainda em vida do legítimo cônjuge contraria o desígnio e a lei de Deus, que Cristo nos ensinou. Eles não estão separados da Igreja, mas não tem acesso à comunhão eucarística. Levarão vida cristã principalmente educando seus filhos na fé.

O lar cristão é o lugar em que os filhos recebem o primeiro anúncio da fé. Por isso o lar é chamado, com toda razão, de "igreja doméstica", comunidade de graça e de oração, escola das virtudes humanas e da caridade cristã.

 

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